Boa Tarde,
Sim, é possível enviar a Reinf após o prazo.
O sistema permite o envio em atraso, mas o evento será considerado entregue fora do prazo, ficando sujeito à multa.
A Receita Federal aceita o envio de arquivos da Reinf mesmo após o encerramento da empresa, desde que o CNPJ ainda conste ativo no CNPJ base até a data de referência (ou seja, o mês de setembro ainda existia quando ocorreu o fato).
Haverá multa por atraso na entrega da EFD-Reinf, conforme o art. 57 da MP 2.158-35/2001:
R$ 500,00 por mês (para empresas do Simples Nacional);
Contada a partir do dia seguinte ao prazo final (16/10/2025) até a data do envio;
A multa mínima geralmente é R$ 200,00, se não houver fatos geradores (apenas declaração sem movimento).
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.