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Reinf- Distribuição de Lucro empresa encerrada.

Alessandra C

Alessandra C

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Sábado | 18 outubro 2025 | 17:40

Boa tarde, preciso tirar uma dúvida,  uma empresa do Simples nacional encerrou suas atividades no dia 20/09/2025, a contabilidade verificou em 17/10/2025 ao fazer fechamento do balanço q a empresa tinha lucros a distribuir,  a minha duvida é se tem como enviar a Reinf mesmo após o dia 15 e pelo fato de ter sido encerrada no mês 09 se é este procedimento correto a seguir?  Isso gerará multa?

Agradeço atenção desde já. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 horas Domingo | 19 outubro 2025 | 13:04

Boa Tarde,

Sim, é possível enviar a Reinf após o prazo.
O sistema permite o envio em atraso, mas o evento será considerado entregue fora do prazo, ficando sujeito à multa.
A Receita Federal aceita o envio de arquivos da Reinf mesmo após o encerramento da empresa, desde que o CNPJ ainda conste ativo no CNPJ base até a data de referência (ou seja, o mês de setembro ainda existia quando ocorreu o fato).
Haverá multa por atraso na entrega da EFD-Reinf, conforme o art. 57 da MP 2.158-35/2001:
R$ 500,00 por mês (para empresas do Simples Nacional);
Contada a partir do dia seguinte ao prazo final (16/10/2025) até a data do envio;
A multa mínima geralmente é R$ 200,00, se não houver fatos geradores (apenas declaração sem movimento).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alessandra C

Alessandra C

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 horas Domingo | 19 outubro 2025 | 17:30

Obrigada Telma pelo esclarecimento, me ajudou muito,   vou fazer msm sujeira a multa.
Aproveitando a oportunidade,  você pode me dizer se após envio do evento do lucro, tenho que enviar algum evento de extinção?

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